quinta-feira, 6 de maio de 2010

Juiz Casem Mazloum deve reassumir o cargo


Juiz Casem Mazloum deve reassumir o cargo
O ministro Eros Grau suspendeu, nesta segunda-feira (3/5), o processo administrativo que afastou das funções o juiz federal Casem Mazloum. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz deve reassumir o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, do qual estava afastado desde dezembro de 2003 por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O juiz foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão. Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais.
Em 2008, o juiz ingressou com Ação Originária no STF alegando que o processo disciplinar violou princípios previstos na Constituição e Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Entre esses princípios, o do juiz natural e o da publicidade, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Alegou que o TRF aplicou o sistema inquisitivo, no qual acusador e julgador são a mesma pessoa, ao contrário do que determina a Loman. Alegou, ainda, os juizes de primeiro grau não tinham condições de julgar a ação, na medida em que nenhum deles “ousaria” anular decisão da cúpula do tribunal que tem competência para promovê-los, removê-los ou puni-los.
O ministro Eros Grau havia negado a liminar, pois considerou incompetente o STF. Contra a decisão o juiz interpôs Agravo Regimental. Nesse meio tempo, porém, o TRF julgou o processo, afastando a alegação de prescrição por maioria simples. A defesa do juiz sustenta, contudo, que o artigo 93, inciso X, da Constituição autoriza penalizações apenas por maioria absoluta do tribunal. O juiz aditou a ação no STF e, com isso, o ministro entendeu caracterizada situação que interessa à magistratura em geral: definir se é exigível também maioria absoluta para afastar alegação de prescrição.
O advogado Adriano Salles Vanni, que defendeu Mazloum nos processos, comemorou a decisão e disse nunca ter trabalhado em um caso com tantas violações ao devido processo legal e, justamente e ironicamente, contra membro do próprio Judiciário. “Os processos foram movidos à base de pirotecnia e de distorções mentirosas de conversas telefônicas. Ainda bem que temos uma Suprema Corte, uma Corte que não se deixa conduzir por fogos de artifício”, desabafou Vanni.
AO 1.529

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